O Simples Nacional no detalhe

O Simples Nacional é um regime de incidência fiscal que representa, para diversas atividades, a porta de entrada no sistema tributário nacional. Criado pela Lei Complementar nº 123 e regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o regime tem como objetivo proporcionar um menor grau de complexidade às empresas de menor porte.

Esse regime de tributação é voltado para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com ação restrita às atividades previstas pela referida lei complementar. Há, contudo, particularidades que precisam ser observadas pelo empreendedor.

Para saber mais sobre como funciona o Simples Nacional, quais são as atividades permitidas e em quais cenários este regime é mais vantajoso, prossiga com a leitura.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado para atender exclusivamente a micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs). O programa foi criado em 2006 através da Lei Complementar nº 123, com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários com compliance, através de um sistema unificado de recolhimento de tributos. 

Em resumo, o percentual das alíquotas do Simples Nacional varia entre 4% a 33%, conforme a receita bruta e o anexo em que a atividade da empresa está inserida. O programa ainda unifica obrigações acessórias, substituindo boa parte das obrigações acessórias pela DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. 

Todas as empresas podem se inscrever no Simples Nacional?

Na realidade, nem todas as empresas podem se enquadrar no Simples Nacional. Os motivos são diversos: faturamento, atividades, tipo societário, entre outras regras estabelecidas na LC 123.

A principal regra é o porte da empresa, que é definido por seu faturamento. Apenas Microempresas (ME), que compreendem empresas com faturamento anual de até 360 mil reais, e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem faturamento anual entre 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento, podem optar pelo Simples Nacional.

Existem ainda as exceções previstas na Lei Complementar, caso em que as empresas não podem optar pelo SIMPLES:

  • Empresas que operam serviços financeiros como assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, asset management, factoring, ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito e suas modalidades;
  • Empresas que tenham sócio domiciliado no exterior;
  • Empresas de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • Prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
  • Geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • Empresa que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Importadoras de combustíveis;
  • Produtoras ou comercializadoras no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
  • Produtoras ou comercializadoras de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, salvo micro e pequenas produtoras de cerveja, vinhos, licores ou destilados
  • Empresas que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Empresas que realizem atividade de consultoria; e
  • Empresas que se dediquem ao loteamento e à incorporação de imóveis.

A lista não é exaustiva e você deve consultar a Lei Complementar nº 123 para ter todas as informações.

Quais são as obrigações fiscais do Simples Nacional?

DEFIS 

Conforme citamos anteriormente, o programa substitui a maioria das obrigações acessórias pela DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Esse é um documento que deverá conter dados econômicos, sociais e fiscais, bem como os tributos e impostos que foram recolhidos no ano de apuração. A DEFIS substituiu a antiga DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), e é utilizada para comprovar que as empresas optantes pelo Simples Nacional, estão recolhendo os tributos corretamente. 

Essa obrigação é anual e deve ser entregue até o dia 31 de março do ano subsequente. Através dela, o governo federal também pode verificar as despesas que a empresa teve, além da distribuição societária, assim como a quantidade de empregados que possui, dentre outras informações. 

DIRF

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte deve trazer todos os dados referentes a tributos retidos de empresas fornecedoras de serviços, prestadores e colaboradores. Seu objetivo é servir de comprovação aos saldos de impostos retidos utilizados pelas empresas para redução de seus recolhimentos de impostos e contribuições.

A DIRF é uma declaração anual, cujo prazo normalmente corresponde ao último dia útil do mês de fevereiro.

DAS

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a guia utilizada pelas empresas do Simples Nacional para recolher os tributos incidentes sobre suas operações. Esse documento unifica, em linhas gerais, os seguintes tributos:

  • IRPJ: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • PIS: Programa de Integração Social
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária
  • ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
  • ISS: Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

Vale ressaltar que o valor de pagamento será definido conforme a atividade desenvolvida pela empresa, além do seu porte e faturamento.

DESTDA

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação deve ser apresentada mensalmente pelas micro e pequenas empresas. Através dela é recolhido o ICMS-DIFAL.

eSOCIAL

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, reúne todas as informações dos empregados da empresa. Essa obrigação deverá conter todos os dados referentes à folha de pagamento de funcionários, suas movimentações e impostos incidentes.

Importante ressaltar que o SIMPLES, em um determinado momento, poderá deixar de ser vantajoso mesmo antes de que a empresa atinja o limite de R$ 4,8 milhões de receita no ano-calendário. Isso ocorre porque, a depender do ramo de atividade da empresa, o Lucro Presumido pode passar a ser mais vantajoso em função da lucratividade.

Em casos específicos, notadamente quando há escrituração de prejuízo ou baixa lucratividade, até mesmo o Lucro Real pode fazer mais sentido. Para uma decisão assertiva, é importante que a tributação da empresa seja periodicamente analisada.

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