INSS: como funciona a aposentadoria para MEI?

Quem é MEI

Antes de saber como funciona a aposentadoria para o MEI, é necessário saber quem é MEI e quem pode se enquadrar nessa categoria.

Basicamente, para ser considerado MEI, você precisa estar registrado como MEI pelo portal do empreendedor ou com a ajuda de um contador ou advogado.

E para se registrar como o MEI, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Exercer atividade empresarial autorizada para o MEI
  • Ter faturamento anual máximo de R$ 81.000,00
  • Possuir no máximo 1 empregado com salário equivalente a um salário mínimo ou ao piso da categoria
  • Não ter participação como sócio ou titular em nenhuma outra empresa.

A lista de ocupações permitidas para o MEI pode ser consultada no portal do empreendedor e inclui mais de 400 atividades.

Como funciona a contribuição do MEI ao INSS?

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 2019, alterou a maioria das regras das aposentadorias, mas também alterou a alíquota de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada (INSS) e dos servidores públicos federais.

Com isso, agora é utilizada uma tabela unificada entre os trabalhadores do Regime Geral (INSS) e do Regime Próprio (servidores), com uma alíquota progressiva.

Apesar dessa reforma, os Microempreendedores Individuais não foram afetados em relação à alíquota de contribuição.

No momento de escrita deste artigo, o recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. Ele  tem uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, o chamado DAS.

Em 2022, tendo em vista que o salário-mínimo é de R$ 1.212,00, a contribuição previdenciária do MEI custa 5%, ou seja, R$ 60,60 por mês.

Porém, para este regime também serão aplicadas as taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês.

Dependendo da sua atividade como MEI.

Para quem trabalha na área da indústria ou comércio, o valor da contribuição é de R$ 61,60, pois incidirá somente o ICMS. Já quem presta serviços, o valor do recolhimento mensal é de R$ 65,60, pois será aplicado o ISS.

No caso de o MEI trabalhar na área da indústria/comércio com prestação de serviços, a contribuição será de R$ 66,60, pois haverá as taxas tanto do ICMS, quanto do ISS.

O recolhimento será feito através da guia de contribuição própria DAS-MEI. Você conseguirá ter acesso no Portal do Empreendedor.

Complementação da contribuição previdenciária

Além dessa taxa de 5%, o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Esse procedimento poderá ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.

Em caso de complementação, você continuará pagando o DAS de sempre. Porém,você deverá adicionar 15% para somar 20% de contribuição previdenciária.

Quais os requisitos da aposentadoria do MEI?

A aposentadoria do MEI tem os mesmos requisitos da aposentadoria de qualquer outro empresário com uma diferença apenas, que é caso você pague o INSS apenas com a alíquota de 5% (sem complementação), você não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Ou seja, o MEI que paga apenas os 5% do salário mínimo pelo DAS MEI só vai conseguir se aposentar por idade. Por outro lado, o MEI que faz a complementação de 15% também pode se aposentar por tempo de contribuição.

Aposentadoria por idade do MEI

Para se aposentar por idade, o MEI precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • 65 anos de idade, se homem;
  • 62 anos de idade, se mulher;
  • 180 meses de carência (15 anos de contribuição).

No caso dos homens, caso você tenha começado a contribuir com o INSS apenas a partir da Reforma da Previdência em 13/11/2019, você precisa de 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição do MEI

Vale lembrar que só tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição o MEI que, além da DAS MEI, paga a complementação de 15%.

Essa complementação pode ser paga mês a mês ou no momento da aposentadoria, desde que você conclua que é vantajosa após uma análise profunda do seu caso.

Além disso, a reforma da previdência praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição. Porém, se cumpriu os requisitos antes da reforma (13/11/2019), você ainda pode se aposentar pelas regras antigas.

Neste caso, o homem só precisa cumprir 35 anos de contribuição e a mulher 30 anos de contribuição. Não havia requisito de idade mínima.

Porém, se você não cumpriu esses requisitos antes da reforma, deve procurar um contador para analisar as regras de transição para verificar qual a melhor possibilidade para o seu caso.

Aposentadoria especial do MEI

A aposentadoria especial é um benefício do INSS para trabalhadores expostos a agentes insalubres ou periculosos.

As regras atuais para conseguir essa aposentadoria são:

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Outros benefícios previdenciários do MEI

Além da aposentadoria, o MEI também tem outros benefícios previdenciários, tal como:

  • Aposentadoria por Invalidez (com carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave);
  • Salário-Maternidade (com uma carência mínima de 12 meses);
  • Pensão por Morte (garantida aos seus dependentes);
  • Auxílio-Reclusão (garantido aos seus dependentes).

E esses benefícios são tanto para os MEI que só pagam os 5% de contribuição quanto aos que pagam a complementar.

Caso você seja MEI e está procurando se aposentar ou procurando por outro benefício previdenciário, entre em contato conosco!