O Simples Nacional na prática

Em nosso artigo anterior, falamos sobre como está fundamentado o regime tributário do Simples Nacional. Recapitulando, o SIMPLES foi criado pela Lei Complementar nº 123 e é regulamentado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Esse regime representa, para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em diversas atividades, a porta de entrada no sistema tributário nacional e proporciona um menor grau de complexidade às empresas de menor porte.

Hoje vamos falar sobre como o regime é operacionalizado na prática, quais são suas obrigações quais os cuidados que você precisa ter para evitar questionamentos por parte da autoridade fiscal. Para saber mais sobre o assunto, continue lendo!

Como exercer a opção pelo Simples Nacional

A rigor, nenhuma empresa é obrigada ao SIMPLES. Mesmo o MEI pode requerer desenquadramento, optando por outro regime. Para exercer a opção, há dois momentos possíveis: no primeiro mês de cada ano, para empresas que desejam alterar seu enquadramento tributário, ou quando da abertura da empresa, para novos negócios.

Importante ressaltar que essa opção deve ser exercida mediante orientações de um contador legalmente habilitado. É esse profissional que pode melhor aconselhar você a escolher o regime tributário ideal para o seu negócio.

Isso ocorre porque, embora o Simples Nacional represente economia fiscal para a maior parte das empresas, há determinados momentos na vida da empresa em que este regime pode não representar a melhor opção disponível.

Tome por exemplo operações com elevado volume de compra e venda de mercadorias. A partir do Lucro Presumido, existe a possibilidade da tomada de créditos de IPI e ICMS, com a respectiva transmissão de créditos na saída das mercadorias. Sob o regime do Simples, os créditos na entrada não são reconhecidos para fins de apuração fiscal. 

Ainda, as empresas que estão no Simples transmitem créditos de ICMS apenas até o limite do que está sendo pago na guia de recolhimento do Simples. Esse pode ser um obstáculo para negociar com empresas maiores, que buscam justamente esse benefício para abatimento de impostos. 

Por fim, a lucratividade precisa ser observada. Em geral, à medida que a empresa cresce e, com isso, alcança alíquotas mais altas no âmbito do Simples, a tendência é que o Lucro Presumido ou até mesmo o Lucro Real se tornem mais vantajosos.

Como é feito o recolhimento de impostos

Um dos pontos que tornam Simples Nacional muito menos complexo para as empresas, é que o recolhimento. Isso porque, sob este regime, seus tributos são recolhidos em uma guia única. Ela é chamada de DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Esse documento unifica o recolhimento de impostos para as empresas optantes por esse regime de tributação. Após o recolhimento, o valor é então repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte automaticamente os recursos entre as diferentes esferas da administração pública.

Seu cálculo ocorre em um sistema informatizado, que está disponível para o contribuinte no portal do Simples Nacional. Seu uso é obrigatório. O vencimento do DAS é sempre no dia 20 de cada mês, em referência aos fatos econômicos do mês imediatamente anterior.

Veja quais são os tributos que podem ser pagos sob o regime do Simples Nacional:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Empresas que não podem optar pelo Simples Nacional

Apenas Microempresas (ME), que compreendem empresas com faturamento anual de até 360 mil reais, e empresas de pequeno porte (EPP), que possuem faturamento anual entre 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento, podem optar pelo Simples Nacional.

Existem ainda as exceções previstas na Lei Complementar, caso em que as empresas não podem optar pelo SIMPLES:

  • Empresas que operam serviços financeiros como assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, asset management, factoring, ou que execute operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito e suas modalidades;
  • Empresas que tenham sócio domiciliado no exterior;
  • Empresas de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
  • Prestadoras de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros;
  • Geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
  • Empresa que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
  • Importadoras de combustíveis;
  • Produtoras ou comercializadoras no atacado de cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
  • Produtoras ou comercializadoras de bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, salvo micro e pequenas produtoras de cerveja, vinhos, licores ou destilados
  • Empresas que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante ou de qualquer tipo de intermediação de negócios;
  • Empresas que realizem cessão ou locação de mão-de-obra;
  • Empresas que realizem atividade de consultoria; e
  • Empresas que se dediquem ao loteamento e à incorporação de imóveis.

A lista não é exaustiva e você deve consultar a Lei Complementar nº 123 para obter todas as informações.

Obrigações fiscais do Simples Nacional

DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Esse é um documento anual que deverá conter dados econômicos, sociais e fiscais, bem como os tributos e impostos que foram recolhidos no ano de apuração.

DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Deve trazer, anualmente, todos os dados referentes a tributos retidos de empresas fornecedoras de serviços, prestadores e colaboradores.

DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a guia utilizada pelas empresas do Simples Nacional para recolher os tributos incidentes sobre suas operações. 

DESTDA – Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação. Este documento deve ser apresentado mensalmente pelas micro e pequenas empresas. Através dele é recolhido o ICMS-DIFAL.

eSOCIAL – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Reúne todas as informações dos empregados da empresa. Essa obrigação deverá conter todos os dados referentes à folha de pagamento de funcionários, suas movimentações e impostos incidentes.

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