Lucro presumido sem mistérios

Você está bem informado sobre regimes tributários? No Brasil, os empresários têm três opções: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Hoje vamos falar sobre a modalidade Lucro Presumido, garantindo que você chegue ao posicionamento mais estratégico para sua empresa.

Se você está lendo este artigo, provavelmente está ciente do quanto a escolha do melhor regime tributário é fundamental para o sucesso do seu negócio. 

Primeiramente, é importante estar atento a um fato: as escolhas que dizem respeito à tributação não são definitivas. Elas precisam ser avaliadas periodicamente, de acordo com o contexto. 

As afetações internas na empresa, como problemas de gestão, por exemplo, bem como as questões externas,  como novas políticas públicas, podem tornar um regime mais vantajoso do que outro. Na prática, em um determinado período, pode ser ótimo estar no Lucro Presumido, mas, daqui a alguns anos, pode ser melhor ir para o lucro real. 

O que faz um regime tributário ser mais vantajoso?

Os principais critérios para definir se um regime de tributação é mais interessante que outro são:

  • Ramo de atuação do seu negócio
  • Avaliação do desempenho da sua empresa nos últimos meses;
  • Análise da legislação, alterando formas de cálculo e alíquotas
  • Tamanho da sua equipe responsável pela gestão financeira 

O nome Lucro Presumido já dá uma dica do processo de tributação. Nele, a Receita Federal presume o quanto do faturamento do comércio se tornou lucro para o empresário  para se calcular o valor devido de impostos. Essa presunção segue alguns parâmetros pré-definidos para que seja o mais assertiva possível.

Para presunção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, utiliza-se os seguintes indicadores:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis
  • 8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e abaixo)
  • 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos

Já a presunção da Contribuição sobre o Lucro Líquido é baseada nas seguintes informações:

  • 12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%)
  •  32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos

É bom destacar que o regime Lucro Presumido é a modalidade mais fácil de se apurar o quanto o comércio deve pagar de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

O que você não pode deixar de saber no regime de Lucro Presumido 

Você precisa conhecer algumas especificidades dessa modalidade, antes de optar pelo Lucro Presumido. Abaixo, listamos as principais:

Atenção às deduções
É importante estar atento: os gastos relacionados às despesas operacionais não são incluídos na análise, pois esses não são dedutíveis na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Crédito fiscal

O Lucro Presumido oferece alíquotas de PIS e COFINS menores que as praticadas no lucro real, porém não se pode abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo. A boa notícia é que o fisco dispensa essas empresas de obrigações acessórias, caso elas tenham mantido um livro caixa.

Sua empresa tem dupla função?

Para as companhias que exploram mais de uma atividade, venda e serviço, por exemplo, é aplicado o percentual relativo a cada faturamento de maneira individual. 

Apresentamos neste artigo as principais características do Lucro Presumido. Para fazer uma escolha segura, não deixe de acompanhar as próximas postagens do nosso blog!

Quer ter certeza de que sua empresa não está pagando mais impostos que o necessário? A regra de ouro é: avaliar o enquadramento anualmente! O time Confiágil está à sua disposição para auxiliar na escolha do melhor regime tributário ao seu contexto.