Você sabe o que vai no imposto do MEI? A gente te conta!

Todo mês, como um microempreendedor individual, você faz sua contribuição de taxa única, para se manter em conformidade com a Receita Federal. Essa é uma obrigação, visto que como profissional autônomo, para requerer seus direitos essa legalização é essencial. Tudo acontece ao realizar seu cadastro e gerar seu CNPJ, que possibilita muitas vantagens para sua carreira. Já se perguntou o que está envolvido nesse processo? E o que o imposto do MEI abrange? Vamos te responder essas questões agora!

Direitos do Microempreendedor Individual    

Quando adquire seu CNPJ, automaticamente você recebe facilidades, como: com a abertura de conta bancária, no pedido de empréstimos e na emissão de notas fiscais. Além disso, você recebe benefícios sociais assegurados pelo INSS.

Todo empreendedor seguindo este regime, possui direito a afastamento remunerado por problema de saúde, recebendo mesmo estando incapacitado de realizar suas atividades profissionais. Também, o direito à aposentadoria, por pagar o DAS pelo tempo mínimo de 15 anos, terá direito ao benefício do INSS equivalente ao valor do salário mínimo no período de requerimento da aposentadoria e se existirem outras contribuições, o valor será somado e o valor da aposentadoria por idade poderá aumentar.  

Financeiramente também há vantagens como MEI, você é enquadrado no Simples Nacional o que o isenta de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e pode também abrir conta como empresa nos bancos com acesso a crédito com juros mais baratos, por conta do CNPJ. 

Como mulher, recebe também o direito a auxílio-maternidade, em casos de gravidez, adoção, parto natimorto e aborto espontâneo ou previsto por lei.  

Com tantos benefícios, agora vamos entender quais as obrigações e que valores estão inclusos no pagamento da DAS.   

Obrigações legais e fiscais do MEI

Desde o registro inicial é exigido ter bem claro a sua área de atuação como profissional, e essa precisa constar na lista oficial da categoria. Logo, a atenção vem para as exigências financeiras e fiscais. 

O valor de faturamento deve ser de no máximo, R$ 81.000,00 por ano, ou seja até R$ 6.750,00 mensais. Não pode ter participação nem como titular nem como sociedade em nenhuma outra empresa, e se por acaso necessitar de mais mão-de-obra para auxiliar na rotina do negócio, pode contratar apenas um funcionário, que deve receber um salário-mínimo ou o piso da categoria. 

Ao se enquadrar nisso tudo, a única obrigação tributária requerida será o pagamento mensal da DAS, que tem como valor: R$ 56,00 para comércio e indústria, R$ 60,00 para prestação de serviços e R$ 61,00 para comércio e serviços juntos.  

Esse total corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 representando o ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e R$ 5,00, para ISS, caso seja contribuinte desse imposto também.

O pagamento é feito por débito automático ou emissão da DAS em forma de boleto no site oficial. 

E para assegurar uma gestão contábil de qualidade e se manter sempre em regularidade com as obrigações fiscais e tributárias do seu negócio, ainda mais se tem o desejo de expandir, é necessário uma assessoria de qualidade com excelência em cada etapa, atendimento humanizado e transparente, por isso não perca tempo e conte com a Confiágil.