Cheguei ao limite do Simples, e agora?

O Simples Nacional é um regime que proporciona maior praticidade para o empreendedor, à medida que reúne uma série de tributos sob uma mesma administração. Dessa forma, o contribuinte pode quitar IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS ou ISSQN, e também contribuições previdenciárias, em uma só guia de recolhimento. Há ainda unificação de obrigações acessórias, e com isso uma redução muito significativa na burocracia a que as empresas normalmente estão submetidas no Brasil.

Na prática, portanto, esse regime apresenta vantagens importantes, que devem ser reconhecidas e até mesmo valorizadas pelos contribuintes. Mas o que acontece quando as empresas alcançam o teto de R$ 4,8 milhões para adesão ao regime?

Essa é uma dúvida que preocupa muitos empreendedores, que podem enfrentar essa situação em virtude de terem conseguido fazer engrenar verdadeiramente seus modelos de negócio. É sobre esse momento que iremos falar no artigo de blog de hoje.

Quando termina o Simples?

Antes de mais nada, é preciso que a gente esclareça aqui um ponto que é de suma importância. A resposta é direta: o seu direito de optar pelo Simples termina a partir do momento em que a sua empresa ultrapassa a marca dos R$ 4,8 milhões de faturamento no ano-calendário. Mas há outro marco importante, que é quando rompe-se a faixa dos R$ 3,6 milhões. É nesse momento em que você precisará passar a recolher o ISSQN ou o ICMS, respectivamente, do município ou do seu estado – lembrando que quem define se sua atividade é tributada pelo ISSQN ou pelo ICMS é a Lei Complementar nº 1116.

Esse marco é conhecido como o Sublimite do Simples.

Para saber se a sua empresa deve passar a recolher esses tributos por fora do Simples, entretanto, não basta alcançar os R$ 3,6 milhões de receita. Há regras para essa transição, que precisam ser observadas conforme o seu caso. A rigor, atividades de comércio que atingirem o sublimite, também passam a recolher o ICMS fora da DAS e ficam sujeitas às mesmas obrigações que empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real, como a entrega do Sped Fiscal. 

O momento da transição é determinado pelo comportamento da sua receita bruta. Se durante o ano-calendário a sua receita for superior ao sublimite de R$ 3,6 milhões em até 20% (faturamento de R$ 4,32 milhões), o ISSQN ou o ICMS deverão ser apurados por fora do Simples Nacional já a partir do ano-calendário corrente.

Se, contudo, o aumento registrado for maior do que 20%, então essa obrigatoriedade se aplica já ao mês seguinte ao do registro do faturamento que ultrapassou os R$ 4,32 milhões no ano-calendário.

Ou seja: haverá dois momentos em que a sua empresa irá migrar do Simples para o próximo regime. No primeiro, a sua migração será na esfera municipal ou federal, a depender da sua atividade. No segundo, a sua empresa migra para o Lucro Presumido ou para o Lucro Real. Importante ressaltar que, para fins de observação do limite do Simples Nacional, deve ser considerado o faturamento bruto da empresa, que é o produto da prestação de serviços ou da venda de bens desconsiderando saídas ou descontos.

O momento da mudança

Para exercer a opção pelo Simples, o seu faturamento bruto precisa ter sido menor do que R$ 4,8 milhões no ano-calendário anterior. Para que a sua empresa precise abandonar o regime, entretanto, basta que o seu faturamento no ano corrente ultrapasse este limite.

Na prática, isso significa que, no mês subsequente ao do registro de faturamento superior a R$ 4,8 milhões no acumulado do ano, a sua empresa já precisará se submeter ao Lucro Presumido. É de suma importância, portanto, que esse momento seja acompanhado de perto pela sua contabilidade, de forma a garantir que não haja problemas com compliance neste momento tão importante da vida da sua empresa.

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